sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Comissão aprova suspensão de norma do Conama para animais silvestres

Correção: Comissão aprova suspensão de norma do Conama para animais silvestres

A norma autoriza particulares a receberem a guarda provisória de animais silvestres apreendidos pela fiscalização, quando não for possível libertá-los em seu habitat ou doá-los a jardins zoológicos

Gustavo Lima
Dep. Daniel Coelho
Daniel Coelho: considera que a resolução “autoriza, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro.
Diferentemente do que a Agência Câmara publicou, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em 15 de julho projeto do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) que susta a validade da Resolução 457/13, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A norma autoriza particulares, com a devida habilitação técnica, a receberem o depósito e a guarda provisória de animais silvestres apreendidos pela fiscalização, ou entregues espontaneamente, quando não for possível libertá-los em seu habitat ou doá-los a jardins zoológicos e entidades assemelhadas, como os criadouros conservacionistas.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 991/13 recebeu parecer favorável do relator, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE).
Ele concordou com os argumentos do autor da proposta, que considera que a resolução “autoriza, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro”. Tripoli questionou especialmente um dos pontos da norma do Conama, que permite que uma pessoa possa ter a guarda provisória de dez animais silvestres – ou até mais, se houver justificativa técnica.
Norma ilegal
Para Daniel Coelho, a resolução é ilegal porque passa por cima da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A lei determina que a regra para os animais silvestres apreendidos pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) – como as polícias ambientais – é a soltura ou o encaminhamento para instituições qualificadas, como zoológicos.
Em vez disso, segundo o relator, a resolução cria duas modalidades de manutenção dos animais (guarda e depósito), desrespeitando a lei. “Se a lei não lhe serve, o Executivo pode encaminhar projeto de lei alterando-a, mas não inovando ou evitando cumprir dispositivo cristalino redigido e votado pelo Congresso Nacional, e não vetado pela presidência da República”, disse Daniel Coelho.
O relator decidiu pedir a rejeição do PDC 1126/13, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que tramita apensado ao PDC 991 e trata do mesmo tema.
Tramitação
O PDC 991/13 (e o apensado) será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Da Redação - RCA
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segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Adote um desenho


Campanha para emoldurar 9 desenhos 

A Associação Viçosense de Observadores de Aves - AVOA  está com uma campanha para arrecadar fundos para emoldurar 9 desenhos premiados, no I Concurso de Arte, organizado pela mesma associação, em 2014. O objetivo é devolvê-los as suas respectivas escolas, mas devidamente emoldurados.  Se você está interessado em apoiar este projeto siga os passos para fazer uma doação.
O primeiro passo é conhecer os detalhes da campanha: clique aqui.
O segundo passo é escolher o desenho que quer adotar, verifique o número: 


 
Depois preencha o formulário, clique aqui
Quem está apoiando esta campanha


Roda de Passarinho, de Florianópolis, Santa Catarina, adotou o desenho nº 7 de Sara Beatriz de 6 anos, que retrata o pica-pau-rei.






João Quental do Rio de Janeiro, adotou o nº 1, de Gabriel de 14 anos, que retrata o pintassilgo, o tiziu e a saíra-azul. 

Gustavo Soares de Oliveira , de Vitória, Espirito Santo, adotou o nº5, de Luiza, 11 anos que retrata a coruja-listrada. 

Luiz Ribenboim, de Resende, Rio de Janeiro, adotou o nº 9, de Alice, de 6 anos que retrata o tangarazinho 

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domingo, 2 de agosto de 2015

A lei da mata Atlântica em gibi

 Cartilha explica a Lei n° 11.428/06




O Núcleo de Defesa da Mata Atlântica o NUMA do Ministério Público da Bahia preparou e disponibilizou uma cartilha, com 24 páginas, sobre as principais regras da Lei n° 11.428/06, a Lei da Mata Atlântica. A redação é de Fábio Fernandes Corrêa, titular da promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de Âmbito Regional, com sede em Teixeira de Freitas/ BA. A ilustração é de Bruno Santana.  A cartilha no formato de gibi é direcionada a estudantes de ensino fundamental e médio e agricultores. Um trabalho importante que torna a lei acessível para todos.

Com a ajuda do André o leitor vai conhecer os estados onde a  Lei n° 11.428/06 é aplicada, o que é vegetação primária e secundária, quem pode ser considerado pequeno produtor rural, o que pode ser extraído da floresta por ele, por exemplo. E, nas cidades? A cartilha também mostra as regras para a supressão da floresta nas cidades. 
Cartilha do NUMA
O leitor fica sabendo ainda o que é Plano Municipal de Conservação e Restauração da Mata Atlântica e  sua importância com instrumento de planejamento .  Você pode baixar a cartilha neste link.

Viçosa: a Mata Atlântica é aqui


Margem de rio recentemente desmatada em Viçosa. Foto Ítalo Stephan
É importante tornar a Lei n° 11.428/06 acessível para os agricultores e estudantes de escolas públicas e particulares de Viçosa , pois nosso município está sob os domínios da Mata Atlântica. Viçosa  de acordo com  ONG SOS Mata Atlântica tem 3656.00 ha de floresta, o que corresponde a 12% remanescente da Mata Atlântica (dados de 2012 e 2013). Contudo, nossa região vem sofrimento com o desmatamento e a falta de fiscalização. Mesmo as áreas de preservação permanentes (APP) com as margens de rio não são respeitadas aqui, mesmo o município sofrendo  crise hídrica. Viçosa  é considerada área prioritária  para conservação (leia mais aqui), no entanto o município não tem unidade de conservação e  não tem e não está discutindo seu Plano Municipal de Conservação e Restauração da Mata Atlântica. Falta  pressão social.

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