sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Comissão aprova suspensão de norma do Conama para animais silvestres

Correção: Comissão aprova suspensão de norma do Conama para animais silvestres

A norma autoriza particulares a receberem a guarda provisória de animais silvestres apreendidos pela fiscalização, quando não for possível libertá-los em seu habitat ou doá-los a jardins zoológicos

Gustavo Lima
Dep. Daniel Coelho
Daniel Coelho: considera que a resolução “autoriza, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro.
Diferentemente do que a Agência Câmara publicou, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em 15 de julho projeto do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) que susta a validade da Resolução 457/13, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A norma autoriza particulares, com a devida habilitação técnica, a receberem o depósito e a guarda provisória de animais silvestres apreendidos pela fiscalização, ou entregues espontaneamente, quando não for possível libertá-los em seu habitat ou doá-los a jardins zoológicos e entidades assemelhadas, como os criadouros conservacionistas.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 991/13 recebeu parecer favorável do relator, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE).
Ele concordou com os argumentos do autor da proposta, que considera que a resolução “autoriza, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro”. Tripoli questionou especialmente um dos pontos da norma do Conama, que permite que uma pessoa possa ter a guarda provisória de dez animais silvestres – ou até mais, se houver justificativa técnica.
Norma ilegal
Para Daniel Coelho, a resolução é ilegal porque passa por cima da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A lei determina que a regra para os animais silvestres apreendidos pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) – como as polícias ambientais – é a soltura ou o encaminhamento para instituições qualificadas, como zoológicos.
Em vez disso, segundo o relator, a resolução cria duas modalidades de manutenção dos animais (guarda e depósito), desrespeitando a lei. “Se a lei não lhe serve, o Executivo pode encaminhar projeto de lei alterando-a, mas não inovando ou evitando cumprir dispositivo cristalino redigido e votado pelo Congresso Nacional, e não vetado pela presidência da República”, disse Daniel Coelho.
O relator decidiu pedir a rejeição do PDC 1126/13, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que tramita apensado ao PDC 991 e trata do mesmo tema.
Tramitação
O PDC 991/13 (e o apensado) será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Da Redação - RCA

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