Correção: Comissão aprova suspensão de norma do Conama para animais silvestres
A norma autoriza particulares a receberem a
guarda provisória de animais silvestres apreendidos pela fiscalização,
quando não for possível libertá-los em seu habitat ou doá-los a jardins
zoológicos
Gustavo Lima
Daniel Coelho: considera que a resolução “autoriza, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro.
Ele concordou com os argumentos do autor da proposta, que considera que a resolução “autoriza, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro”. Tripoli questionou especialmente um dos pontos da norma do Conama, que permite que uma pessoa possa ter a guarda provisória de dez animais silvestres – ou até mais, se houver justificativa técnica.
Norma ilegal
Para Daniel Coelho, a resolução é ilegal porque passa por cima da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A lei determina que a regra para os animais silvestres apreendidos pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) – como as polícias ambientais – é a soltura ou o encaminhamento para instituições qualificadas, como zoológicos.
Em vez disso, segundo o relator, a resolução cria duas modalidades de manutenção dos animais (guarda e depósito), desrespeitando a lei. “Se a lei não lhe serve, o Executivo pode encaminhar projeto de lei alterando-a, mas não inovando ou evitando cumprir dispositivo cristalino redigido e votado pelo Congresso Nacional, e não vetado pela presidência da República”, disse Daniel Coelho.
O relator decidiu pedir a rejeição do PDC 1126/13, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que tramita apensado ao PDC 991 e trata do mesmo tema.
Tramitação
O PDC 991/13 (e o apensado) será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
Da Redação - RCA
Por 'Agência Câmara Notícias'
Por 'Agência Câmara Notícias'
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